A empresa SINDICOBRANÇAS foi criada pelo advogado ERRITON LEÃO responsável pelo escritório de advocacia ERRITON LEÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, por sua vez responsável pelo departamento jurídico de algumas das maiores empresas no ramo de administração em condomínios e que trabalhando neste seguimento há mais de vinte anos, ao longo deste tempo o que mais chamou sua atenção foi o problema de inadimplência nos condomínios tornado como um dos fatores que mais afeta a vida em condomínio, pois por não se tratar de uma relação de consumo boa parte de nossos condomínios convivem com um elevado índice de inadimplência que cresce a cada dia, como se não houvesse uma obrigação de contribuição aos argumentos de simples impossibilidade ultrapassando às vezes a barreira de 50% da receita condominial, sobrecarregando cada vez mais os condôminos pagantes com acréscimos cada vez maiores, numa bola de neve como se fossem obrigados ao contínuo desembolso de recursos em prol de não pagantes, pois além das altas inflacionárias são obrigados ao pagamento de despesas adicionais com rateios em proporções cada vez maiores, trazendo num circulo vicioso a perspectiva de mais aumento na inadimplência comprometendo a administração como um todo e, sobretudo a manutenção com a consequente desvalorização dos imóveis, além de um serviço cada vez mais precário com riscos nas áreas trabalhista, fiscal e de conservação fazendo com o que os condomínios tenham problemas de toda ordem, ora com o caixa, ora com advogados, ora com os próprios inadimplentes, e a solução que aventou foi a criação de uma empresa de cobrança exclusivamente de condomínios, com seu próprio departamento jurídico, já que, também, é titular de seu próprio escritório e como trabalha com empresas confiáveis deste setor após alguns estudos houve por bem lançar no mercado o programa de inadimplência zero propondo um modelo de gestão integrada de resultados com a criação de um novo conceito de arrecadação condominial com garantia de antecipação de receita independente do recebimento na data do vencimento, facultado ao condomínio a contratação, a preço fixo, com garantia de cumprimento de previsão orçamentária por doze meses em curso, independente de inadimplemento ou de correção de preços nas despesas ordinárias conforme estabelecido na assembleia, correndo por conta da empresa e com todos os riscos as despesas com a mão de obra salários, encargos, remunerações de sindico e de administradora, com manutenção, seguro obrigatório, conservação e limpeza, água, luz, elevadores, extintores e bombeiros, e como não poderia deixar de ser com os custos de assessoria jurídica, advocacia, cobranças administrativas e judiciais, boletas, postagem e conciliação bancária, pois a conclusão que chegou é que se o condomínio necessita do recebimento em dia de sua receita sem riscos para o cumprimento de sua previsão, os condôminos precisam de segurança e o sindico de tranquilidade no desempenho de suas funções, condicionada, de toda sorte a prestação do serviço pela SINDICOBRANÇAS ao trabalho eficiente de administradora, de um síndico e de um conselho comprometidos, contrato escrito com obrigações avençadas em cláusulas, e poderes de representação aprovados em assembleia mediante delegação de poderes.